Prisão em Flagrante

por | 1 fev, 24 | Prisão em Flagrante

 

PRISÃO EM FLAGRANTE significa que o autor de um crime foi pego enquanto praticava o ato criminoso ou pouco tempo após cometê-lo.

O artigo 301 do Código de Processo Penal autoriza a realização da Prisão em Flagrante por um policial ou por qualquer um do povo.

Após ser capturado, o infrator deve ser levado até a delegacia de polícia para ser interrogado pelo delegado, momento em que o auto de prisão em flagrante será lavrado.

Caso os requisitos tipicidade da conduta (previsão legal do fato como crime), situação de flagrância e fundada suspeita sejam preenchidos, o autuado será recolhido à prisão, mas se a pena prevista para o delito for de até 4 anos de prisão, ele deverá ser solto mediante pagamento de fiança arbitrada pela autoridade policial.

Por outro lado, caso algum dos requisitos não seja preenchido, o indivíduo deverá ser solto por não se encontrar em situação de flagrante.

 

Como se define quem está em flagrante?

 

De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem:

“I – está cometendo a infração penal;
II -acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

 

O que acontece depois da Prisão em Flagrante?

 

O artigo 304 do Código de Processo Penal determina que a autoridade policial ouça o condutor, ou seja, o responsável pela prisão do suspeito, e entregue para ele cópias do termo de oitiva e do recibo referente à entrega do preso. Também consta no artigo 304 que “em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.”

Confirmada a Prisão em Flagrante, o delegado de polícia deve informar imediatamente a família do detido, o Ministério Público e o juiz competente.

No auto de prisão em flagrante deve constar como foi dada a voz de prisão, quais foram as declarações do autuado e os depoimentos das testemunhas. Ele também deve ser assinado pela autoridade policial, pelo preso e pelas testemunhas.
No prazo máximo de 24 horas após a realização da Prisão em Flagrante, o autuado deverá ser submetido a uma audiência de custódia.

Portanto, a Prisão em Flagrante é uma forma de prisão pré-cautelar que antecede a prisão preventiva, ela possui 6 etapas: prisão-captura, condução coercitiva, apresentação ao delegado de polícia e comunicação de garantias, lavratura do auto de prisão em flagrante, recolhimento ao cárcere e comunicação ao juiz.

Caso precise de ajuda, entre em contato conosco, pois estamos preparados para ajudar.