Dentro do Direito Processual Penal, existem algumas medidas que visam preservar e garantir determinadas etapas do processo criminal e do inquérito policial, é o caso da PRISÃO PREVENTIVA.
Entenda qual é a sua finalidade e como ela funciona.
O que é a Prisão Preventiva?
A lei brasileira prevê medidas e prisões cautelares que podem ser impostas ao suspeito de um crime durante a investigação policial e o julgamento do processo-crime, antes do trânsito em julgado de uma decisão condenatória (sentença ou acórdão que não aceita mais recurso).
A Prisão Preventiva é uma das espécies de prisões cautelares previstas no Código de Processo Penal, sua função é assegurar a eficácia do processo, garantir a ordem pública e/ou a ordem econômica, e proteger a prova (artigo 312 do Código de Processo Penal).
É uma prisão cautelar que pode ser decretada em qualquer fase da investigação criminal e do processo penal, mas apenas em caráter excepcional e nos casos descritos na lei. Consiste, basicamente, na privação da liberdade de um indivíduo acusado de algum crime, mesmo que ainda não tenha sido condenado, quando existe justificativa legal.
A Prisão Preventiva é regulamentada do artigo 311 ao artigo 316 do Código de Processo Penal. Para ser aplicada, é preciso que haja prova da existência do crime, a chamada materialidade do delito, e indícios suficientes de autoria, assim como a existência de um certo perigo social caso o suspeito continue em liberdade.
Nesse contexto, a decisão de adotar a Prisão Preventiva deve ser motivada e fundamentada pelo juiz, assim como as decisões de substituí-la por outra medida cautelar diversa da prisão (artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal) ou denegá-la e conceder ao sujeito a liberdade provisória.
O juiz responsável deve indicar, concretamente, a existência de fatos que justifiquem a Prisão Preventiva, por outro lado, ele poderá revogá-la a qualquer momento se observar a falta dos motivos que a autorizaram.
Quando a Prisão Preventiva é permitida?
Nos termos do artigo 313 do Código de Processo Penal, a decretação da Prisão Preventiva é admitida:
“I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.”
Existe ainda a possibilidade de decretação da Prisão Preventiva quando há descumprimento de outras medidas cautelares impostas, como a necessidade de a pessoa, alvo da medida, comparecer mensalmente ao fórum para assinar um documento para informar as suas atividades.
Vale ressaltar que a Prisão Preventiva só poderá ser determinada quando não for cabível a adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão.
A finalidade da Prisão Preventiva
A Prisão Preventiva tem como objetivo assegurar a eficácia do processo criminal, por exemplo, para evitar que o réu fuja ou altere provas importantes para a sua condenação. Além disso, é uma forma de proteger a sociedade como um todo da possibilidade de o acusado voltar a delinquir.
Não é finalidade da Prisão Preventiva adiantar a aplicação da pena, pois se trata de uma prisão processual que busca preservar a paz social, evitando a recorrência do crime, protegendo as vítimas e testemunhas e garantindo que o autor não fuja. Além de servir para resguardar as provas, assegurando que o processo-crime e o inquérito policial não sofram influências externas que possam prejudicá-los, garantindo, desse modo, a melhor aplicação da lei penal.
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