Inquérito Policial

por | 1 fev, 24 | Inquérito Policial

 

O INQUÉRITO POLICIAL é uma parte importante da atuação policial. Apesar de ser um termo bastante popular, poucos sabem o que é e como funciona o Inquérito. Entenda a seguir.

 

O que é um Inquérito Policial?

 

O Inquérito Policial é o procedimento conduzido pelo delegado de polícia para investigar um crime. Sua função é reunir evidências suficientes da prática do delito para possibilitar a propositura de uma ação penal que levará o acusado à condenação ou absolvição, ou seja, para decidir se ele é culpado ou inocente. Para que isso aconteça, é preciso que, durante a investigação policial, sejam encontrados indícios de autoria (identidade do autor do crime) e de materialidade (prova da existência do delito) do fato criminoso.

Segundo alguns autores, o Inquérito Policial nada mais é do que um procedimento administrativo realizado pela autoridade policial e composto por um conjunto de diligências (investigações) cujo objetivo é encontrar elementos informativos (provas).

Ele é um procedimento investigativo de extrema importância, pois visa buscar a verdade sobre determinada ocorrência. Além disso, a investigação criminal permite a coleta de provas essenciais, como as que poderiam vir a desaparecer, e procura evitar a comunicação do investigado com agentes externos, o que poderia prejudicar a apuração dos fatos.

O Inquérito é regulamentado pelo Código de Processo Penal, durante o seu curso o Estado não acusa ninguém, apenas realiza a averiguação dos fatos e a colheita das provas para apurar quem é o indivíduo responsável pelo crime e que, posteriormente, poderá ser acusado e processado criminalmente.

 

Características do Inquérito

 

Nos termos do Código de Processo Penal, um Inquérito deve ser:

● Escrito (artigo 9º);
● Oficial e autoritário;
● Inquisitivo;
● Sigiloso (artigo 20).

Logo, o Inquérito Policial deve ser todo documentado, não pode existir um “inquérito verbal”. Todas as provas devem ser reproduzidas por escrito e incluídas no Inquérito com a assinatura do delegado. É um procedimento investigatório que só pode ser realizado por órgãos oficiais do Poder Público e presidido pela autoridade policial, nunca por particulares.

Trata-se de um procedimento inquisitivo, o que significa ser apenas voltado à investigação e coleta de provas, não sendo aplicáveis os princípios da ampla defesa e do contraditório.

O sigilo é necessário para garantir a segurança das informações e da sociedade, mas ele não se aplica ao juiz, ao representante do Ministério Público e ao advogado da pessoa investigada.

Também podem existir casos em que o sigilo é “quebrado” com a divulgação de informações pela imprensa, isso pode auxiliar a polícia ao incentivar outras possíveis vítimas e testemunhas a colaborarem com a investigação.

 

O Inquérito é obrigatório?

 

O Inquérito Policial não é obrigatório para o início da ação penal, podendo ser dispensável quando já existirem indícios de autoria e de materialidade suficientes.

Porém, uma vez instaurado, o Inquérito deve promover a investigação policial, só podendo ser arquivado pelo juiz, a pedido do promotor de justiça, quando faltar base para a denúncia, contudo ele pode ser reaberto caso surjam novas provas (artigo 18 do Código de Processo Penal).

 

Como funciona a instauração e realização de um Inquérito?

 

Um Inquérito Policial poderá ser iniciado de ofício pelo delegado de polícia, mediante requisição de alguma autoridade ou por meio de requerimento da vítima.

Ao ser noticiado do acontecimento da infração penal, o delegado fica obrigado a instaurar um Inquérito.

A autoridade policial deverá ir ao local do delito e começar o processo investigativo com apoio da equipe de perícia, coletando objetos possivelmente relacionados ao fato criminoso, conversando com vítimas e testemunhas, ouvindo suspeitos etc.

Com as provas e os indícios coletados, poderá ser feito o indiciamento, isto é, a indicação do autor do crime de acordo com a convicção do delegado de polícia. O indiciado deverá ser identificado, e os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público. Após a análise do promotor de justiça, o Inquérito poderá ser arquivado ou servir de base para o oferecimento de uma denúncia que dará início à ação penal.

Essas são as principais informações sobre o Inquérito Policial. Conseguiu entender como funciona uma investigação criminal? Caso precise de ajuda, entre em contato clicando aqui.